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Leis e Contas Públicas

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom, que segue em prisão domiciliar

Condenada a 14 anos pelo 8 de janeiro, ela teve 212 dias de pena abatidos por trabalho, leitura e aprovação no Enem dentro da prisão

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Publicado em 3 min de leitura

Colunas de prédio de tribunal
Imagem ilustrativa — Colunas de prédio de tribunal. Foto: Joaquin Carfagna/Pexels

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão do regime fechado para o semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A decisão foi assinada em 2 de outubro e tornada pública nesta terça-feira, 6 de outubro. Ela continua cumprindo a pena em prisão domiciliar, forma considerada pelo relator a mais benéfica.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela ficou conhecida por escrever a frase "Perdeu, mané" com batom na estátua A Justiça, em frente à sede do STF.

A condenação

A pena foi fixada pela Primeira Turma do STF em sessão virtual encerrada em 6 de maio de 2025: 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa. Os crimes são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação inclui ainda indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser paga em conjunto com os demais condenados. O processo transitou em julgado em 26 de agosto de 2025.

Por que ela pôde progredir

A Lei de Execução Penal permite a mudança para o semiaberto depois do cumprimento de 25% da pena, em crimes com violência ou grave ameaça cometidos por réu primário. No caso de Débora, esse percentual equivale a 1.278 dias.

Segundo a manifestação da Procuradoria-Geral da República, assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet em 22 de setembro, ela já somava 1.287 dias, contando o tempo de prisão preventiva, de 17 de março de 2023 a 28 de março de 2025 (742 dias), o período em casa e os dias abatidos da pena. A PGR também registrou que não há falta disciplinar nem descumprimento das medidas cautelares, e opinou a favor da progressão.

Os 212 dias de remição

Remição é o desconto de dias de pena por trabalho ou estudo. Moraes reconheceu 212 dias, o mesmo total proposto pela PGR:

  • 108 dias por trabalho: foram 326 dias trabalhados nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e de Tremembé, na proporção de um dia de pena a cada três de trabalho;
  • 4 dias pela leitura de um livro, com relatório avaliado, em projeto do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro;
  • 100 dias pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

A defesa havia pedido 281 dias. A aprovação no Enem PPL de 2024 não gerou novo desconto, porque exames da mesma natureza em anos diferentes não dão direito a remição em dobro.

O que continua valendo

Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025, com medidas cautelares fixadas pelo STF: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais, de falar com outros envolvidos e de dar entrevistas sem autorização, e restrição de visitas. A execução da pena é acompanhada pela Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP).

Data do fato: 5 de outubro de 2026.

Fonte: Procuradoria-Geral da República / Supremo Tribunal Federal (Execução Penal 158/DF) — ver publicação original.

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir de informações oficiais. Saiba como trabalhamos.

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