A Justiça de Bauru, no interior de São Paulo, determinou o pagamento de uma indenização à viúva e aos filhos de um embalador que morreu de Covid-19 no ano passado. Segundo a decisão, o estado deverá indenizar a família porque não forneceu um leito de UTI em tempo hábil ao morador.
“A morte do parente dos autores, em aguardo, é demonstração fática da falência do serviço público de maior relevância aos cidadãos”, disse o juiz José Renato da Silva Ribeiro.
A sentença da Vara da Fazenda Pública de Bauru foi publicada no dia 8 de abril. Conforme o documento, cada familiar da vítima deverá receber R$ 100 mil, mais atualização monetária e juros.