Três homens que trabalhavam como segurança no Clube Umuarama, em Bariri, durante uma festa de Carnaval este ano, foram denunciados pelo MPSP por crime de homicídio triplamente qualificado. Eduardo de Araújo Alves, Álvaro Augusto Paleari Junior e Luiz Machado Rocha Filho espancaram o advogado Luís Henrique Marques, que morreu dias depois em consequência das lesões.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior, a vítima se desentendeu com a ex-companheira durante o evento e acabou sendo brutalmente imobilizado pelos três denunciados. Em seguida, Marques foi levado para fora do clube, onde foi agredido com dezenas de socos e chutes, apesar de não conseguir reagir em virtude de seu estado de embriaguez.
O advogado foi atingido inclusive na região da cabeça, o que causou traumatismo cranioencefálico. O membro do MPSP alega que os responsáveis pelo crime “somente interromperam as agressões quando a vítima, já inconsciente, caiu ao solo, momento em que, portanto, já tinham realizado todos os atos executórios necessários e suscetíveis para causar a morte”.
Caso a denúncia seja aceita nos termos propostos pela Promotoria, Alves, Paleari Junior e Rocha Filho responderão por homicídio cometido por motivo fútil, com meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A advogada dos seguranças, Daniela Aparecida Rodrigueiro, informou que, no inquérito relatado pela Polícia Civil, os seus clientes foram indiciados por lesão corporal seguida de morte pelo fato de o delegado não ter detectado, nas investigações, que eles tiveram a intenção de matar a vítima. “Eles levaram a comunicação do fato à delegacia logo depois dos acontecimentos”, afirma.
“Imediatamente após a queda do advogado, são eles que socorrem, chamam a ambulância, eles vão junto para o hospital no Samu, eles prestam toda assistência. Ninguém que quer matar promove imediatamente o socorro. Isso é totalmente incompatível com a atitude de quem age com a intenção de matar”.
Rodrigueiro também questiona a alegação do MP de que o advogado apresentava dezenas de lesões. “O laudo do exame de corpo de delito dá conta de uma lesão na cabeça, atrás, e duas lesões no rosto, que são características, no máximo, de dois golpes, mas que podem ser de um golpe só pela distância delas”.